Dagoberto Nogueira é coautor de projeto que irá distribuir gratuitamente absorventes em escolas públicas

A falta de absorvente é causa da evasão escolar durante o período menstrual e também um problema de saúde pública.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei 4968/19, da autora deputada Marília Arraes (PT-PE) e do coautor, Dagoberto Nogueira (PDT-MS), que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o deputado Dagoberto, o substitutivo aprovado, por meio do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual serão beneficiadas principalmente as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mas também receberão o produto as mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, as mulheres presidiárias e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.

Para atingir parte desse público, as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter o absorvente higiênico feminino como item essencial.

A quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes serão estabelecidos em regulamento. Já a implantação do programa deverá ocorrer de forma integrada entre os entes federados, em especial pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública.

Dagoberto Nogueira destacou que o tema é um tabu e, uma vez discutido, teve apoio da maior parte dos parlamentares. “A gente está fazendo uma reparação história, uma reparação de um estado, de um sistema de leis feito por homens e para homens e que não pensou nessa política pública essencial para as meninas e mulheres do Brasil”, disse.

O deputado federal também é autor do Projeto de Lei 128/21, que obriga o Poder Público a fornecer, gratuitamente, absorventes e tampões higiênicos para mulheres de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) – programa social do governo.

A proposta reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos.

Sustentabilidade

Nas compras dos absorventes higiênicos pelo poder público, terão preferência aqueles feitos com materiais sustentáveis caso apresentem igualdade de condições. Esse tipo terá preferência ainda como critério de desempate em relação aos demais licitantes. Também deverá haver campanhas públicas informativas sobre a saúde menstrual e as consequências para a saúde da mulher.

Impacto orçamentário

O impacto previsto para a distribuição a 5,6 milhões de mulheres será de R$ 84,5 milhões ao ano com base em oito absorventes por mês/mulher. Pelas contas apresentadas pela relatora, para essa estimativa usou-se metade (R$ 0,15) do custo unitário de uma das marcas de mercado em levantamento de 2019. O preço projetado baseia-se na compra em escala pelo poder público. As receitas virão dos recursos vinculados ao programa de Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), observados os limites de movimentação orçamentária.

No caso das beneficiárias presas, os recursos virão do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Objetivos

O texto aprovado qualifica o programa como estratégia para a promoção da saúde e da atenção à higiene com o objetivo de combater a precariedade menstrual, conceituada como a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina.

Se for aprovada pelo Senado e sancionada, a futura lei entrará em vigor dentro de 120 dias de sua publicação.

Pobreza menstrual

Uma em cada dez meninas no mundo deixam de ir à escola quando estão menstruadas. No Brasil, estima-se que sejam uma em cada quatro. Falta de condição financeira para comprar absorventes e de estruturas sanitárias estão entre as causas do problema batizado de pobreza menstrual e reconhecido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

A pobreza menstrual, como o nome já diz, tem a ver com pobreza no sentido literal. É caracterizada pela falta de acesso a recursos, infraestrutura e até conhecimento por parte de mulheres para cuidados que envolvam a própria menstruação.

Trata-se de um fenômeno afetado pela desigualdade social, racial e de renda, segundo o levantamento “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, realizado pelo Unicef