Neste mês de conscientização sobre a saúde da mulher, particularmente em relação ao câncer de mama, está em tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto de lei de autoria do deputado estadual Lucas de Lima (PDT), que institui o direito à micropigmentação paramédica nas hipóteses de serviços de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o projeto, o procedimento da micropigmentação paramédica, é baseado na introdução de pigmentos não-alergênicos na pele, e é indicado para a correção ou a atenuação de cicatrizes em geral. Trata-se de técnica que segue os princípios básicos da tatuagem, mas na qual a tinta só é aplicada na parte mais superficial da pele.
Esta técnica vem sendo muito utilizada no redesenho de aréolas e mamilos das pacientes que passaram por cirurgias reconstrutivas, após o tratamento do câncer de mama.
“Vale destacar que uma em cada cinco mulheres com câncer de mama que se submetem a uma mastectomia perdem sua aréola e mamilo (complexo aréolo mamilar), segundo dados da Sociedade Brasileira de Mastologia. A restauração pode ser feita logo que o seio for reconstruído e sua cicatrização tenha ocorrido adequadamente”, justificou o deputado.
“Nesses casos, a técnica, que gera resultados bastantes naturais e realistas, e utilizada para apagar as marcas deixadas pelo processo de sofrimento físico e emocional gerados em virtude do câncer de mama. E tem exercido papel de grande importância para a reconquista da autoestima das pacientes”, finalizou Lucas de Lima em sua justificativa do projeto.
ASCOM – Lucas de Lima